TAP – Taxa OB – Pagamentos com cartão de crédito
Visando sempre a transparência nas relações com seus clientes, a TAP dá ao passageiro a opção de fazer seus pagamentos sem a cobrança de taxas adicionais, ou com uma taxa de 1,95% para a utilização exclusiva de cartão de crédito, nomeada “Taxa OB“. Os pagamentos efetuados nas modalidades cash ou faturado continuam isentas desta cobrança. A Taxa OB é aplicada sobre o valor total de bilhetes comprados com cartão de crédito, seja à vista ou parcelado, em todos os canais de vendas. Não é aplicada sobre reemissões ou EMDs. Como a Taxa OB é inserida na reserva? É muito importante lembrar-se de sempre conhecer a forma de pagamento do seu cliente antes de informar o valor final. Se a forma pretendida for “cartão de crédito”, a cotação e a máscara devem ser feitas considerando a Taxa OB, para que o valor cobrado do cliente seja correto. As formas de inserir a taxa variam de acordo com o GDS. A Taxa OB não é apresentada no bilhete. Apenas na máscara Para a TAP, a taxa OB é de 1,95% e é incorporada ao valor total do bilhete no momento da emissão, o valor aparece como sobretaxa OBFCA – CC SURCHRG O valor não aparece no total ao gravar o PQ. Sendo assim, como 100% das vendas são processadas via cartão de crédito, é fundamental que, ao realizar uma cotação, esse valor seja incluído na soma das taxas. Procedimento a ser adotado: Devido a taxa ser informada em um campo adicional do PQ, é necessário certificar que esteja inserida corretamente no lançamento do bilhete no BackOffice, de acordo com os valores autorizados no cartão do cliente. Desta forma, ao importar o localizador no sistema OBT (Argo IT) e no Lemontech, a taxa deverá ser somada juntamente com as taxas de embarque e inserida manualmente no campo “taxa”. |