Informe Rate Desk – Políticas de utilização de bilhetes Latam para terceiros

Prezados consultores,

A Latam lançou um novo recurso no mercado e enviou um comunicado sobre a política de utilização de bilhetes em aberto.

Criamos um procedimento interno de controle, que ficará centralizado no Rate Desk. Solicitamos aos consultores que acionem o departamento para assegurarmos que todas as políticas de utilização estejam sendo cumpridas, a fim de evitarmos erros operacionais e Adms.

  1. Ao receber a solicitação do cliente, que entrará de forma off-line, o ponto de venda deverá solicitar ao responsável pela empresa (Gestor ou solicitante) a enviar o pedido de utilização deste crédito em um e-mail, preferencialmente, utilizando o texto padrão sugerido (abaixo neste e-mail);
  2. Envio o e-mail ao Rate Desk contendo a autorização, os dados da nova reserva e o número do bilhete. iremos fazer a validação dos dados e orientar na reemissão.
  3. Solicitar a liberação para reemissão com troca de nome, ao Apoio Operacional, copiando o Rate Desk.  Após a reemissão, que será realizada pelo consultor, salvaremos o documento para controle interno e manteremos controle via planilha, caso a emissão seja contestada via adm.
  4. No momento do lançamento no Benner, é mandatória a inserção do código de controle no campo observações do Account. Este código será informado pelo Rate Desk e nos auxiliará a rastrear o documento em caso de contestação da companhia.

Texto padrão sugerido:

Principais pontos na utilização de bilhetes em Aberto LATAM

 

  1. Aplica-se a todos os formulários de emissão LATAM, emitidos nas agências de viagem;
  2. Aplicável a bilhetes dentro da validade, emitidos até 31/10/2021.
  3. Aplicável somente a bilhetes sem uso (todos os cupons em aberto)
  4. Não é permitida a utilização parcial do crédito
  5. A nova compra deve ter valor igual ou superior ao crédito utilizado;
  6. É permitida a utilização de apenas um bilhete em crédito por compra;
  7. Aplica-se para bilhetes com tarifas públicas e privadas. A condição da emissão original precisa ser mantida na utilização. Ex: bilhete com acordo ser utilizado dentro do mesmo acordo.
  8. Permitida a utilização do crédito entre mercados;
  9. Não se aplicam multas de remarcação para tickets com voos programados até 31/10/2021;
  10. A nova compra deve ser feita no mesmo IATA do Crédito;
  11. Para créditos originados de acordos corporativos, é obrigatório manter a aplicação do acordo na nova compra;
  12. Não será necessário inserir endosso;
  13. Procedimento válido até 31/10/2021;

Informação completa em: Portal LatamTrade

Em caso de dúvidas, sempre consulte o Rate Desk.

 

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