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Prezados consultores,
A Latam lançou um novo recurso no mercado e enviou um comunicado sobre a política de utilização de bilhetes em aberto.
Criamos um procedimento interno de controle, que ficará centralizado no Rate Desk. Solicitamos aos consultores que acionem o departamento para assegurarmos que todas as políticas de utilização estejam sendo cumpridas, a fim de evitarmos erros operacionais e Adms.
- Ao receber a solicitação do cliente, que entrará de forma off-line, o ponto de venda deverá solicitar ao responsável pela empresa (Gestor ou solicitante) a enviar o pedido de utilização deste crédito em um e-mail, preferencialmente, utilizando o texto padrão sugerido (abaixo neste e-mail);
- Envio o e-mail ao Rate Desk contendo a autorização, os dados da nova reserva e o número do bilhete. iremos fazer a validação dos dados e orientar na reemissão.
- Solicitar a liberação para reemissão com troca de nome, ao Apoio Operacional, copiando o Rate Desk. Após a reemissão, que será realizada pelo consultor, salvaremos o documento para controle interno e manteremos controle via planilha, caso a emissão seja contestada via adm.
- No momento do lançamento no Benner, é mandatória a inserção do código de controle no campo observações do Account. Este código será informado pelo Rate Desk e nos auxiliará a rastrear o documento em caso de contestação da companhia.
Texto padrão sugerido:
Principais pontos na utilização de bilhetes em Aberto LATAM
- Aplica-se a todos os formulários de emissão LATAM, emitidos nas agências de viagem;
- Aplicável a bilhetes dentro da validade, emitidos até 31/10/2021.
- Aplicável somente a bilhetes sem uso (todos os cupons em aberto)
- Não é permitida a utilização parcial do crédito
- A nova compra deve ter valor igual ou superior ao crédito utilizado;
- É permitida a utilização de apenas um bilhete em crédito por compra;
- Aplica-se para bilhetes com tarifas públicas e privadas. A condição da emissão original precisa ser mantida na utilização. Ex: bilhete com acordo ser utilizado dentro do mesmo acordo.
- Permitida a utilização do crédito entre mercados;
- Não se aplicam multas de remarcação para tickets com voos programados até 31/10/2021;
- A nova compra deve ser feita no mesmo IATA do Crédito;
- Para créditos originados de acordos corporativos, é obrigatório manter a aplicação do acordo na nova compra;
- Não será necessário inserir endosso;
- Procedimento válido até 31/10/2021;
Informação completa em: Portal LatamTrade
Em caso de dúvidas, sempre consulte o Rate Desk. |
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